Bom dia a todos!
Enquanto não estou no laboratório, que é o único local onde tenho acesso ao CmapTolls, não tenho como construir os outros dois mapas conceituais que idealizei.
Por isso, vou adiantar uma postagem.
Trata-se de escrever uma crônica sobre os temas desse módulo, que são a didática e os saberes docentes.
Segue o texto:
REFORMA DO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO
Em razão da correria do dia a dia,
nem sempre consigo separar um tempo para ler o jornal ou assistir ao noticiário
na TV. Por isso, costumo acessar um portal de notícias na internet para me
informar. Foi numa dessas leituras que me deparei com uma notícia sobre o
encaminhamento da Medida Provisória (MP) 746/2016 ao Congresso Nacional, no dia
22 de setembro de 2016, que trata da reforma do ensino médio brasileiro.
Uma das mudanças propostas por essa
MP chamou a atenção da sociedade brasileira em geral: a permissão da
contratação de profissionais não licenciados,
mas com notório saber reconhecido pelos sistemas
de ensino, para ministrar na educação básica disciplinas de áreas afins as suas
formações, porém, restritas à formação técnica e profissional dos alunos, que
ocorreria simultaneamente ao ensino médio.
O notório
saber pode ser entendido com um conhecimento que todos (ou muitos)
reconhecem, mas que não precisa, necessariamente, ser reconhecido formalmente
através de certificados ou diplomas.
O curioso é que essa prática já
existe em muitas escolas de ensino técnico, sejam elas públicas (municipais,
estaduais e federais) ou privadas. Os professores que são contratados não são licenciados. Eles são
especialistas nos temas que dominam. A licenciatura só é exigida para quem irá
ministrar aulas para turmas do ensino médio.
Certa vez conheci um profissional
da logística que, por trabalhar na área há mais de 20 anos, foi convidado a
lecionar disciplinas em um curso técnico de logística. E isso sem que ele
tivesse qualquer conhecimento pedagógico.
Nos editais dos concursos públicos
para a contratação de professores para os Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia, exige-se um profissional graduado na área. Nesses casos,
os conhecimentos pedagógicos são avaliados apenas por uma prova didática.
Na universidade, a situação é a
mesma. Os professores devem ter diploma de mestre ou doutor porque o importante
é ter os saberes disciplinares da área que vão lecionar. Não é necessário ter
cursado uma licenciatura ou uma graduação em Pedagogia. Tanto que, de acordo
com o artigo 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (a chamada Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), um terço do corpo docente das
universidades deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Além disso, de acordo com o artigo
66 da LDBEN:
A
preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de
pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo
único: O notório saber, reconhecido por
universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de
título acadêmico.
A docência no ensino superior não
requer formação pedagógica. O professor universitário aprende a ser docente na
prática, “ensinando”. Para tal, ele usa como referência suas próprias experiências
exitosas como aluno ou se baseia na prática de outros. Por vezes, a
inexistência dessa formação específica para se tornar um docente universitário
é compensada por formações continuadas (ou em serviço).
Todavia, para saber ensinar, não
bastam a experiência e os conhecimentos específicos, mas também se fazem
necessários os saberes pedagógicos e didáticos. Por isso, a profissão de
professor não poderia ser exercida por quem não tem o conhecimento prévio da
docência.
É interessante que a sociedade
questione o fato de termos profissionais não licenciados dando aulas na
educação básica. Mas, por que essa mesma sociedade não questiona o fato de
termos profissionais não licenciados dando aulas na educação superior? Uma
questão para refletir...
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