terça-feira, 1 de novembro de 2016

Crônica: Reforma do ensino médio brasileiro

Olá, pessoal!
Bom dia a todos!

Enquanto não estou no laboratório, que é o único local onde tenho acesso ao CmapTolls, não tenho como construir os outros dois mapas conceituais que idealizei.
Por isso, vou adiantar uma postagem.
Trata-se de escrever uma crônica sobre os temas desse módulo, que são a didática e os saberes docentes.

Segue o texto:

REFORMA DO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO

Em razão da correria do dia a dia, nem sempre consigo separar um tempo para ler o jornal ou assistir ao noticiário na TV. Por isso, costumo acessar um portal de notícias na internet para me informar. Foi numa dessas leituras que me deparei com uma notícia sobre o encaminhamento da Medida Provisória (MP) 746/2016 ao Congresso Nacional, no dia 22 de setembro de 2016, que trata da reforma do ensino médio brasileiro.
Uma das mudanças propostas por essa MP chamou a atenção da sociedade brasileira em geral: a permissão da contratação de profissionais não licenciados, mas com notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino, para ministrar na educação básica disciplinas de áreas afins as suas formações, porém, restritas à formação técnica e profissional dos alunos, que ocorreria simultaneamente ao ensino médio.
O notório saber pode ser entendido com um conhecimento que todos (ou muitos) reconhecem, mas que não precisa, necessariamente, ser reconhecido formalmente através de certificados ou diplomas.
O curioso é que essa prática já existe em muitas escolas de ensino técnico, sejam elas públicas (municipais, estaduais e federais) ou privadas. Os professores que são contratados não são licenciados. Eles são especialistas nos temas que dominam. A licenciatura só é exigida para quem irá ministrar aulas para turmas do ensino médio.
Certa vez conheci um profissional da logística que, por trabalhar na área há mais de 20 anos, foi convidado a lecionar disciplinas em um curso técnico de logística. E isso sem que ele tivesse qualquer conhecimento pedagógico.
Nos editais dos concursos públicos para a contratação de professores para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, exige-se um profissional graduado na área. Nesses casos, os conhecimentos pedagógicos são avaliados apenas por uma prova didática.
Na universidade, a situação é a mesma. Os professores devem ter diploma de mestre ou doutor porque o importante é ter os saberes disciplinares da área que vão lecionar. Não é necessário ter cursado uma licenciatura ou uma graduação em Pedagogia. Tanto que, de acordo com o artigo 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), um terço do corpo docente das universidades deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Além disso, de acordo com o artigo 66 da LDBEN:

A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único: O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

A docência no ensino superior não requer formação pedagógica. O professor universitário aprende a ser docente na prática, “ensinando”. Para tal, ele usa como referência suas próprias experiências exitosas como aluno ou se baseia na prática de outros. Por vezes, a inexistência dessa formação específica para se tornar um docente universitário é compensada por formações continuadas (ou em serviço).
Todavia, para saber ensinar, não bastam a experiência e os conhecimentos específicos, mas também se fazem necessários os saberes pedagógicos e didáticos. Por isso, a profissão de professor não poderia ser exercida por quem não tem o conhecimento prévio da docência.
É interessante que a sociedade questione o fato de termos profissionais não licenciados dando aulas na educação básica. Mas, por que essa mesma sociedade não questiona o fato de termos profissionais não licenciados dando aulas na educação superior? Uma questão para refletir...


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